A trajetória da inclusão é a maior expressão de democratização social.
Penso que quando a sociedade for entendida pelo viés da inclusão, a todos estará servindo.
Barreiras físicas, psicológicas e sociais, tudo junto e misturado. Não é tarefa fácil, nem do dia para noite que incluiremos.
O ir e vir das ideias, a experimentação, a prática é que vão ajustando as melhores possibilidades do incluir.
Algumas novidades estão saindo do forno, vamos nos atualizar.
Magda Cunha
Fonte: Revista Claudia
24/08/2015 14:46 Texto
Marcela De Mingo
Após 15 anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada a
Lei Brasileira de Inclusão, um verdadeiro avanço na inclusão de pessoas
com deficiência na sociedade. O documento entra em vigor no dia 2 de
janeiro de 2016 e prevê mudanças em diversas áreas, como trabalho e
educação. A lei foi relatada pela deputada Mara Gabrilli, na Câmara dos
Deputados, e pelo senador Romário, no Senado, e dá seis meses para
instituições públicas e privadas se adaptarem antes de entrar
oficialmente em vigor.
"Podemos dizer que a Lei Brasileira de
Inclusão conseguiu reformular toda a legislação brasileira, alterando
leis que não atendiam ao novo paradigma da pessoa com deficiência ou que
simplesmente a excluíam de seu escopo. Com a ajuda da sociedade
conseguimos alterar, por exemplo, o Código Eleitoral, o Código de Defesa
do Consumidor, o Estatuto das Cidades, Código Civil, a CLT... Pense que
em todas essas leis a pessoa com deficiência, de alguma forma, não era
assistida - muitas vezes era até excluída. Além disso, não podemos
deixar de falar que a sanção da LBI é uma conquista não só das pessoas
com deficiência, mas da democracia", disse a deputada em entrevista à
CLAUDIA.
Foco na acessibilidade
Mara
explica que um dos mais notáveis efeitos desta lei é que ela muda a
visão sobre o conceito de deficiência, deixando de ser um atributo à
pessoa e passando a ser o resultado da falta de acessibilidade que a
sociedade e o Estado oferecem. "Ou seja, a LBI mostra que a deficiência
está no meio, não nas pessoas", completa.
Justamente por isso, muitas mudanças dizem respeito à acessibilidade, como:
- Cinemas e cursos de idiomas e informática deverão oferecer materiais e recursos de acessibilidade, incluindo livros.
- Os
hotéis deverão ter 10% de dormitórios acessíveis, e um número mínimo
deve ser reservado à condomínios e moradias que permitem uma vida
independente para pessoas com deficiência.
- Para usuários de
cadeiras de rodas, os que usam próteses ou qualquer tipo de material
especial no cotidiano, o FGTS poderá ser sacado para aquisição desses
itens.
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC), um
benefício da Política de Assistência Social, que prevê o pagamento de um
salário mínimo para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência,
passa por adaptações no critério para maior integração das 50 milhões de
pessoas com deficiência no Brasil.
- A criação de um novo
benefício, o Auxílio Inclusão, que garante uma renda extra para o
cidadão com deficiência que entrar para o mercado de trabalho.
Ensino
Tal qual toda criança, as portadoras de deficiência têm direito a um
ensino de qualidade e que atenda às suas necessidades, tanto que o tema
também foi abordado na lei sancionada. Apesar de ser proibido por um
decreto do ano passado, casos surgiram de escolas que cobravam uma taxa
extra dos pais para o cuidado dos pequenos ao invés de investirem em
profissionais capacitados, colocando a inclusão dos filhos nas mãos dos
familiares.
Agora, como uma forma de garantir a igualdade
desses direitos, a LBI conta, mais uma vez, com a proibição de cobranças
extras de alunos com deficiência, e esse veto se estende também aos
planos de saúde.
A oferta de profissionais de apoio escolar,
claro, também é defendida no documento, uma vez que o objetivo é ter uma
equipe totalmente preparada para os cuidados da criança na escola,
tirando dos pais uma preocupação a mais, que deveria, desde o começo,
ser do próprio Estado.
Até mesmo o currículo do ensino superior passa por adaptações, agora sendo obrigatória abordar disciplinas sobre o tema.